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Estado do Rio condenado a indenizar morador de comunidade ferido durante troca de tiros

A 8ª Câmara Cível do TJ condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 30 mil de indenização, a título de danos morais, a João Paulo de Andrade.

A 8ª Câmara Cível do TJ condenou o Estado do Rio de Janeiro a pagar R$ 30 mil de indenização, a título de danos morais, a João Paulo de Andrade. Morador da favela do Barbante, em Campo Grande, Zona Oeste do Rio, João Paulo caminhava por uma das ruas da comunidade quando foi atingido na perna direita por policiais militares, quando estes perseguiam dois suspeitos. O acidente ocorreu em 2003.

"Não há dúvidas de que o autor ficou seqüelado, vez que submetido a uma cirurgia para implante de uma haste metálica em seu fêmur direito, bem como impossibilitado de exercer sua atividade laboral, suportando danos que, com toda certeza, influíram tanto na harmonia psíquica do autor, quanto em sua vida social", ressaltou o desembargador Luiz Felipe Francisco, relator do processo.

De acordo com o magistrado, é clara a responsabilidade do Poder Público, uma vez que ele deve responder pela ação de seus agentes. "Dúvidas não restam de que o dano suportado pelo autor foi ocasionado pela atuação de Policiais Militares, já que comprovado ter havido na Favela do Barbante, uma troca de tiros entre policiais e indivíduos da comunidade local, devendo, assim, ser imputada ao Estado a responsabilidade pelo evento danoso", explicou.

Na decisão, os desembargadores ainda negaram recurso do Estado e aumentaram a verba indenizatória concedida em 1ª instância.

 

A Justiça do Direito Online

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