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Suspensa decisão que obrigava rede municipal a receber alunos de escolas estaduais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão que obrigava o município de São José dos Campos (SP) a receber, nas escolas municipais, os alunos do ensino fundamental da rede estadual de ensino.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão que obrigava o município de São José dos Campos (SP) a receber, nas escolas municipais, os alunos do ensino fundamental da rede estadual de ensino. A determinação era do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e, de acordo com a Secretaria de Educação do município, resultaria em um gasto de R$ 90 milhões.

Ao contrário do que acontecia até 2006, o ensino fundamental deve durar nove anos, e não mais oito, conforme orientação do Ministério da Educação. Muitas escolas já se adequaram à nova regra, entre elas as escolas municipais de São José dos Campos (SP), ao contrário das escolas públicas estaduais, onde, somente a partir de 2009, começa a ser implantada a mudança.

Em razão disso, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo ajuizou uma ação civil pública para que todas as crianças do município que ingressaram no ensino fundamental nas escolas estaduais sejam remanejadas para o ensino fundamental municipal. A alegação é que a duração de oito anos caracterizaria dano aos estudantes da rede estadual.

Em primeira instância, o pedido de liminar foi negado, mas a Defensoria Pública recorreu e foi atendida no TJSP. Para reverter a decisão, o município procurou o STJ com o pedido de suspensão de liminar e de sentença. Argumentou que a decisão abrangeria 5.065 alunos, sendo que não existiriam classes, escolas e professores suficientes para atender a essa demanda. O cumprimento da medida exigiria a construção de 145 novas salas de aula, num total de 12 prédios.

O presidente do STJ entendeu estar configurada grave lesão à economia pública, já que o cumprimento da decisão acarretaria importante impacto nas finanças do município, resultando num difícil reordenamento das contas públicas. Além disso, a execução da ordem do TJSP, sem planejamento, caracterizaria a ocorrência de lesão à ordem pública.

<i>A Justiça do Direito Online</i>

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