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Suspenso pagamento de gratificações de 100% a servidores do TJRN

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, barrou o pagamento de gratificações de 100% sobre o vencimento de servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Sete mandados de seguranças haviam assegurado a implantação imediata na folha de pagamento de um grupo de servidores da gratificação especial de técnico de nível superior (TNS).

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, barrou o pagamento de gratificações de 100% sobre o vencimento de servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Sete mandados de seguranças haviam assegurado a implantação imediata na folha de pagamento de um grupo de servidores da gratificação especial de técnico de nível superior (TNS).

O ministro Cesar Rocha acolheu o pedido feito pelo estado do Rio Grande do Norte para suspender as decisões nos mandados de segurança. De acordo com o presidente do STJ, o cumprimento imediato da decisão sem previsão orçamentária acarretaria impacto importante nas finanças do estado, causando dificuldades no reordenamento das contas públicas. Além disso, não deve ser feito pagamento antecipado de vencimentos e vantagens pendentes de resolução judicial definitiva.

De acordo com a Procuradoria do Estado, a decisão do TJRN criou um “terrível precedente contra o ente público, colocando em risco a ordem administrativa e as finanças públicas, em face do indesejável efeito multiplicador”. Seriam centenas de servidores na mesma situação. O estado teria de desembolsar expressiva quantia sem planejamento nem dotação orçamentária.

A gratificação especial de TNS foi instituída pela Lei estadual nº 6.373/93 e suas alterações posteriores no percentual de 100% do vencimento base. A decisão do TJRN considerou que o grupo de servidores teria direito líquido e certo à gratificação. Entendeu, também, que não haveria violação da Lei de Responsabilidade Fiscal decorrente do pagamento da gratificação especial, na medida em que a lei exclui da despesa de pessoal o gasto referente à decisão judicial.

A Justiça do Direito Online

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