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Prefeito de Rio Paranaíba é condenado

Em julgamento nesta terça-feira, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram o prefeito J. S., do município de Rio Paranaíba, localizado no Alto Paranaíba, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

Em julgamento nesta terça-feira, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram o prefeito J. S., do município de Rio Paranaíba, localizado no Alto Paranaíba, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio.

Segundo denúncia do Ministério Público, em seu primeiro mandato, em 1992, o prefeito celebrou convênio entre a prefeitura municipal e a Secretaria de Estado da Educação, tendo como objeto a criação de condições propícias para o funcionamento da Escola Municipal Agrotécnica de Rio Paranaíba. No entanto, não há notícia de que o objeto do convênio tenha sido cumprido.

Para o Ministério Público, o prefeito teria se apropriado de 70% do valor do convênio (cerca de Cr$ 74 milhões), o que equivaleria, em valores de hoje, a R$ 80 mil. Os dados contidos no processo mostram que a prestação de contas da prefeitura à Secretaria de Estado da Educação foi rejeitada, tendo o órgão solicitado à administração municipal a devolução do recurso, cujo gasto não foi devidamente comprovado.

O relator do processo, desembargador Edelberto Santiago, julgou procedente o pedido contido na denúncia, no que foi acompanhado pelos demais desembargadores. J. S. foi condenado à prestação de serviços à comunidade e no pagamento de 10 salários mínimos, a serem destinados a entidade escolhida posteriormente.

J. S. também foi condenado a perder o cargo de prefeito municipal e à suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem os efeitos da condenação. As penas, no entanto, só serão cumpridas quando a decisão transitar em julgado, ou seja, quando for definitiva e a ela não couber mais possibilidade de recurso.

Em outro julgamento, em 19 de agosto, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal receberam denúncia feita pelo Ministério Público contra o mesmo prefeito e seu irmão, G. M. S. Segundo o Ministério Público, em dezembro de 2004, J. S. e G. M. S. frustraram e fraudaram o caráter competitivo de um procedimento licitatório para a compra de 80 mil litros de gasolina e 320 mil litros de óleo diesel para o município.

Dados do processo mostram que a empresa do irmão do prefeito foi a vencedora da licitação. Para o relator do caso, também o desembargador Edelberto Santiago, a documentação indica que a contratação do irmão do prefeito contraria o disposto na Lei Orgânica do município. Além disso, o procedimento licitatório contém irregularidades, demonstrando possível conduta ilícita.

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