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B2W Viagens e Turismo é condenada por impedir passageira de embarcar por falta de documento

A juíza Ledir Dias de Araújo, da 13º Vara Cível do Rio, condenou a B2W - Viagens e Turismo Ltda a pagar R$ 9.246,12 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais a Alessandra Mello e João de Barros Neto e ao filho menor de idade do casal.

A juíza Ledir Dias de Araújo, da 13º Vara Cível do Rio, condenou a B2W – Viagens e Turismo Ltda a pagar R$ 9.246,12 por danos materiais e R$ 8 mil por danos morais a Alessandra Mello e João de Barros Neto e ao filho menor de idade do casal.

Os autores do processo pagaram por um pacote de viagens para três pessoas referente a um cruzeiro com embarque e desembarque no Porto de Santos e com destino a Buenos Aires e Punta Del Este. Devido a falta da carteira de identidade expedida por órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado ou Distrito Federal, Alessandra foi impedida de embarcar. Ela apresentou apenas uma identidade expedida pelo Ministério do Exército, que não foi aceita.

Segundo o casal, os detalhes referentes à viagem foram confirmados e todas as orientações fornecidas pela ré foram seguidas. A B2W – Viagens e Turismo Ltda alegou que os autores foram informados sobre os documentos necessários, vacinas, autorizações e vistos e que a responsabilidade de providenciá-los é do passageiro. Além disso, afirmou que no site da empresa, na seção de dúvidas freqüentes, também são informados quais são os documentos necessários para embarcar em navios para viagens internacionais.

Segundo a juíza, o fornecedor do serviço responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços e por informações insuficientes e fornecidas inadequadamente. “A parte ré faltou com o seu dever de transparência, deixando de fornecer adequadamente a informação de que somente com a carteira de identidade expedida por órgão da Secretaria de Segurança Pública do Estado ou Distrito Federal seria possível à parte autora ingressar. Registre-se que tal informação é primordial e essencial para aqueles que pretendem viajar para a Argentina. Logo, faz parte do desenvolvimento da atividade exercida pela parte ré. Quanto à alegação de que tal informação consta do site do Consulado, razão nenhuma assiste a parte ré, uma vez que ninguém está obrigado a consultar tal site, sendo dever da ré prestar tal informação, já que milita na área de turismo, vendendo pacotes para viagens nacionais e internacionais” – escreveu a magistrada na sentença.

A empresa B2W Viagens e Turismo ainda pode recorrer da sentença.

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