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Fernandinho Beira Mar tem liminar negada no STJ

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar para a transferência de Luiz Fernando Costa, o Fernandinho Beira Mar, para uma das unidades prisionais do Rio de Janeiro. A decisão do ministro se dá no mesmo sentido da decisão proferida em junho pela desembargadora convocada pelo STJ, Jane Silva, que negou o pedido de Beira Mar para deixar o presídio federal em Campo Grande (MS).

O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou o pedido liminar para a transferência de Luiz Fernando Costa, o Fernandinho Beira Mar, para uma das unidades prisionais do Rio de Janeiro. A decisão do ministro se dá no mesmo sentido da decisão proferida em junho pela desembargadora convocada pelo STJ, Jane Silva, que negou o pedido de Beira Mar para deixar o presídio federal em Campo Grande (MS).

O pedido dos advogados de Beira Mar é para que o STJ providencie a transferência do preso até o julgamento final do habeas-corpus. Os advogados alegam que excedeu o prazo legalmente previsto para ele permanecer no presídio federal e havia descumprimento de decisões do próprio tribunal que permitiria ao juízo do Rio de Janeiro executar as penas impostas ao traficante.

Os advogados de Beira Mar se justificam reafirmando que o preso necessita cumprir a sentença perto da família. A penitenciária de segurança máxima, para eles, teria capacidade para abrigar o preso. Eles ressaltam que o traficante respondeu solto ao processo por delito praticado em 2004 e se deve apurar ainda se cometeu ilícitos no presídio federal.

O ministro Jorge Mussi verificou que não há descumprimento da decisão do STJ, visto que o citado conflito de competência apenas firmou a competência do juízo responsável pela prévia provocação da decisão de transferência de Beira Mar para o presídio federal. O ministro salientou que é impossível aferir em liminar se a penitenciária de segurança máxima do Rio de Janeiro é apropriada para a custódia do preso.

O ministro prefere aguardar a decisão de mérito do habeas-corpus, que deve ser decidido pela Quinta Turma. Ele solicitou mais informações ao Juízo da Vara de Execuções Penais da comarca do Rio de Janeiro e ao Juízo da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande (MS).

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