seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Excesso de prazo justifica concessão de habeas para acusado de homicídio

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde desta terça-feira (16), ordem de Habeas Corpus (HC 94746) em favor de J.R.C., preso em flagrante desde janeiro de 2006, por tentativa de homicídio.

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na tarde desta terça-feira (16), ordem de Habeas Corpus (HC 94746) em favor de J.R.C., preso em flagrante desde janeiro de 2006, por tentativa de homicídio.

De acordo com a relatora do processo, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o julgamento de J.R.C. está previsto para acontecer no próximo dia 15 de outubro. Mas como sua prisão se deu há mais de dois anos e dez meses, e não se pode comprovar que esse atraso teria sido causado pela defesa, ficou patente o excesso de prazo na formação da culpa.

Com a decisão, J.R.C. deverá aguardar o julgamento em liberdade, se por outro motivo não estiver preso.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ