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1ª Turma nega habeas corpus para mulher acusada de matar o próprio marido

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido de Habeas Corpus (RHC 88406) para R.A.A.B., acusada pela morte do seu marido. Para a defesa, o processo deveria ser arquivado, principalmente porque teria ocorrido excesso de linguagem da juíza na sentença de pronúncia.

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram pedido de Habeas Corpus (RHC 88406) para R.A.A.B., acusada pela morte do seu marido. Para a defesa, o processo deveria ser arquivado, principalmente porque teria ocorrido excesso de linguagem da juíza na sentença de pronúncia.

Ao afirmar, na sentença que determina o envio do processo para julgamento pelo Tribunal do Júri, que seria incontroversa a autoria do crime por parte da acusada, sustentou o advogado, a juíza teria extrapolado seus limites, violando o artigo 413 do Código de Processo Penal. Como argumento, a defesa revelou que o relator de pedido idêntico feito ao Superior Tribunal de Justiça reconheceu que houve mesmo esse excesso, chegando a afirmar que a juíza teria avançado em uma tarefa que cabe exclusivamente ao conselho de sentença.

Da forma como foi redigida, concluiu o advogado, a sentença pode causar sérios danos à ré, uma vez que a peça processual é repassada aos jurados, e nem e defesa e a acusação podem contradizê-la. Com isso, os jurados poderiam ser induzidos a proferirem sua decisão com base nessa sentença de pronúncia.

Para o ministro Marco Aurélio, contudo, a sentença questionada não traz demonstração inequívoca da autoria do crime. A juíza chega mesmo a admitir a dúvida, afirmou o ministro, dizendo entender que a peça é um mero juízo de admissibilidade da ação penal. A sentença de pronúncia é até uma peça acadêmica, “como deve ser a sentença de pronúncia”, frisou o ministro, negando o pedido de habeas corpus.

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