seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Justiça do Trabalho proíbe terceirização irregular na Seara Alimentos S/A

A Justiça do Trabalho de Orlândia, interior de São Paulo, concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto em uma ação civil pública (ACP) contra uma das maiores produtoras de frango do país, a Seara Alimentos S/A. A sentença determina o fim da terceirização de processos que representam atividade-fim da empresa.

A Justiça do Trabalho de Orlândia, interior de São Paulo, concedeu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto em uma ação civil pública (ACP) contra uma das maiores produtoras de frango do país, a Seara Alimentos S/A. A sentença determina o fim da terceirização de processos que representam atividade-fim da empresa.

Os procuradores do Trabalho Silvio Beltramelli Neto e Charles Lustosa constataram em diligência que a indústria havia contratado trabalhadores terceirizados em atividades de recepção e pendura de aves, ato considerado irregular. Em seguida, a Seara substituiu a mão-de-obra por funcionários da própria empresa, mas deixou subentendido que, se houvesse necessidade, não lançaria mão da terceirização. A decisão do juiz da Vara do Trabalho representa, portanto, uma tutela inibitória, prevista na lei para antecipar os efeitos futuros de uma possível infração.

De acordo com o entendimento da Justiça, a ação preventiva encontra fundamentação na lei, afirmando que a tutela inibitória tem “natureza preventiva, destinada a impedir a prática, a repetição ou a continuação do ilícito, tratando-se de consequência necessária do novo perfil do Estado e das novas situações de direito substancial”.

Segundo Silvio Beltramelli, a decisão serve de exemplo para coibir infrações com relação à terceirização da atividade-fim das empresas. “A principal virtude desta liminar é o fato dela acampar a tutela inibitória, muito embora a situação pontual tenha sido sanada. Entretanto, o fato de a ré ter deixado a possibilidade de uma terceirização em aberto, sensibilizou o juiz a acatar a tese. Felizmente, o moderno manejo do direito passa a se projetar para o futuro”, afirma.

O descumprimento da liminar implicará em multa diária de R$ 1 mil para a Seara Alimentos S/A.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ