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Ex-gerente de banco condenado por assaltar agência bancária não poderá apelar em liberdade

O ex-gerente de banco Raimundo Nonato Rocha, acusado de assaltar à mão armada uma das agências do Banco da Amazônia S.A., no Maranhão, em que trabalhava, não obteve o direito de apelar em liberdade.

O ex-gerente de banco Raimundo Nonato Rocha, acusado de assaltar à mão armada uma das agências do Banco da Amazônia S.A., no Maranhão, em que trabalhava, não obteve o direito de apelar em liberdade. A decisão, unânime, é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, sob a relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, negou o pedido de habeas-corpus com o qual a defesa se opôs ao acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que negou a ordem lá impetrada.

Segundo os autos, Raimundo Nonato foi condenado, por roubo duplamente circunstanciado, à pena de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado. O magistrado processante também impediu que ele apelasse em liberdade, fundamentando a necessidade da prisão na manutenção dos pressupostos da prisão cautelar previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, especialmente na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.

No STJ, a defesa alegou ser o ex-gerente primário e detentor de bons antecedentes. Afirma que essas características foram reconhecidas na sentença condenatória, portanto ele teria o direito de apelar em liberdade. Sustentou que foi descabida a negativa de apelo em liberdade, pois a nova decretação da prisão cautelar na sentença condenatória não fez alusão a qualquer motivo novo superveniente à decisão que havia lhe concedido a liberdade provisória.

No seu relatório, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirma que o magistrado fundamentou a segregação cautelar principalmente na necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista que, além de não possuir vínculo com a cidade, o ex-gerente foi surpreendido abandonando o local do crime e levando consigo grande parte do dinheiro roubado. Segundo o ministro, ele permaneceu em lugar incerto e não sabido por mais de quatro anos após a prolação da sentença condenatória, o que prenuncia a intenção do ex-gerente de escapar da justiça.

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