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Ministro extingue ação cautelar de Beto Richa sobre pedido de resposta

O ministro Felix Fischer, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu ação cautelar, com pedido de liminar, do candidato à prefeitura de Curitiba (PR) Carlos Alberto Richa, conhecido como Beto Richa (PSDB), e da coligação “Curitiba – O trabalho continua”, que queriam suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

O ministro Felix Fischer (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), extinguiu ação cautelar, com pedido de liminar, do candidato à prefeitura de Curitiba (PR) Carlos Alberto Richa, conhecido como Beto Richa (PSDB), e da coligação “Curitiba – O trabalho continua”, que queriam suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que concedeu devolução de espaço para direito de resposta no horário eleitoral gratuito ao candidato Carlos Augusto Moreira Júnior, o Reitor Moreira (PMDB), no total de um minuto.

A ofensa a Beto Richa teria sido veiculada no horário eleitoral gratuito no dia 25 de agosto, às 20h30. De acordo com Richa, os seus opositores teriam utilizado montagem, com o fim de deturpar as informações de modo a induzir o eleitor em erro, com a conclusão de que o candidato teria sido condenado a pagar como multa o valor de R$ 24 milhões por propaganda irregular.

A decisão do TRE considerou que as críticas a Beto Richa, apesar de severas, “não extrapolam o limite da crítica eleitoral” e que o candidato Reitor Moreira “limitou-se a veicular informações verídicas”.

No pedido ao TSE, o candidato Beto Richa afirma que a decisão favoreceu o candidato e não a coligação, a quem pertence o tempo de propaganda eleitoral. “Se os horários reservados pertencem aos partidos políticos ou coligações, não pode o candidato ter disponibilizado ao seu favor tempo que não lhe pertence”, sustenta

Diz ainda que a decisão do Tribunal Regional não indica em qual período o tempo deveria ser restituído, diurno ou noturno. Alegou também que a restituição do tempo em tese seria no dia 12 de setembro, quando foi protocolada a ação cautelar no TSE.

No entanto, o ministro Felix Fischer entendeu que “não há elementos que confirmem a alegação de que a restituição do tempo de que cuida o aresto regional será realmente efetivada no dia de hoje (12)”. Diz, ainda, que há recurso contra a decisão regional no pedido de direito de resposta pendente de julgamento no Tribunal estadual, o que poderia, ainda, mudar o entendimento daquela Corte. Assim, conclui, ainda não foi esgotada a competência da Corte paranaense.

O candidato Carlos Alberto Richa apresentou ao ministro Felix Fischer pedido de reconsideração da decisão.

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