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Ministro do STF arquiva pedido contra cassação de prefeito de Araçatuba

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski manteve decisão da própria Corte que, no último dia 2, determinou a imediata execução da condenação do prefeito da cidade de Araçatuba, Jorge Maluly Netto (DEM), por improbidade administrativa.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski manteve decisão da própria Corte que, no último dia 2, determinou a imediata execução da condenação do prefeito da cidade de Araçatuba, Jorge Maluly Netto (DEM), por improbidade administrativa.

Cinco dias depois da determinação da Segunda Turma, Maluly impetrou um Mandado de Segurança (MS 27569) para suspender a decisão. Ele argumentou que a Turma “violou frontalmente” seu direito de “só ser cassado após o trânsito em julgado da decisão condenatória”, quando não há mais possibilidade de apresentar recurso.

O ministro Lewandowski, relator do mandado, arquivou o pedido. Ele afirmou que a jurisprudência do STF é pacifica no sentido de “não admitir mandado de segurança contra as suas próprias decisões jurisdicionais, inclusive as emanadas de qualquer de seus ministros”.

Ele também explica que a reforma de uma decisão da Corte só pode ocorrer “por via dos recursos admissíveis, ou, em se tratando de julgamento de mérito, com trânsito em julgado, por meio de ação rescisória”.

Improbidade

No dia 2 de setembro, a Segunda Turma do STF determinou ainda que a Câmara Municipal e a 3ª Vara Cível de Araçatuba fossem imediatamente comunicadas para dar cumprimento à condenação de Maluly.

Ele foi denunciado por depositar recursos da Prefeitura num banco privado, o Banco do Interior de São Paulo, que acabou sendo liquidado pelo Banco Central. Maluly também teria feito empréstimos pessoais no banco paulista, antes da falência, em valor que coincidia com o montante depositado pela Prefeitura.

O esquema teria ocorrido em 2001, quando Maluly já era prefeito de Araçatuba. Em 2004, ele conseguiu se reeleger.

A sentença condenatória é do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Ela determina que o prefeito tenha seus direitos políticos suspensos por cinco anos e, pelo mesmo tempo, fique proibido de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais. Ele também terá de ressarcir o dano causado ao erário que, segundo o Ministério Público, gira em torno de R$ 1,3 milhão.

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