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TAC obriga usinas de cana a interromperem o corte sob altas temperaturas

As usinas Renascença e Novo Horizonte Agrícola Ltda. firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru se comprometendo a adotar medidas de prevenção às ocorrências de mal súbito e morte por exaustão e fadiga, que vêm ocorrendo nos últimos 4 anos nos canaviais paulistas.

As usinas Renascença e Novo Horizonte Agrícola Ltda. firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Bauru se comprometendo a adotar medidas de prevenção às ocorrências de mal súbito e morte por exaustão e fadiga, que vêm ocorrendo nos últimos 4 anos nos canaviais paulistas. Em um dos itens mais importantes do TAC, a empresa se compromete a manter um controle diário de medições de temperatura e umidade relativa do ar, a fim de interromper as atividades de corte quando for constatada temperatura igual ou superior a 37ºC.

A medida foi proposta pelos procuradores do Trabalho Luís Henrique Rafael e Marcus Vinícius Gonçalves, após a ocorrência de uma série de afastamentos de cortadores durante os dias de muito calor e alta umidade do ar na safra de 2007. No final deste período, os representantes do MPT realizaram diligências em canaviais da usina Renascença, em Ibirarema, em conjunto com os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Na ocasião, nove cortadores de cana haviam abandonado a frente de trabalho com diversos sintomas, entre eles, tremor ininterrupto, cãibras, sudorese, perda dos sentidos e desmaios. No Hospital de Ibirarema, os procuradores analisaram os prontuários médicos dos trabalhadores em que foram registradas as causas da internação: fadiga e cansaço devido ao trabalho extenuante em condições térmicas de até 40º, com intensa umidade do ar. Os procuradores e auditores concluíram que a usina Renascença deveria ter interrompido as atividades de corte imediatamente.

O TAC firmado com a empresa contém outros itens que impõem obrigações quanto ao descanso dos trabalhadores, tais como o cumprimento rigoroso de horários de intervalo e atualização periódica de atestados de saúde ocupacional.

Além disso, a medição de temperatura e umidade do ar deve ser acompanhada por dois empregados de turmas diferentes, que assinarão o relatório como testemunhas. A empresa se compromete a fazer essa medição todos os dias, impreterivelmente, durante os meses de setembro a dezembro (períodos mais quentes do ano). Em caso de interrupção do trabalho por condições adversas, não haverá prejuízo de remuneração para o trabalhador. O descumprimento do TAC implicará multa diária de R$ 500 até a adequação da conduta.

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