seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Governador do Mato Grosso aponta interferência do Legislativo no Judiciário

Invasão do Poder Legislativo em atribuições do Judiciário motivou o governador do Mato Grosso, Blairo Maggi, a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4138), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar estadual 313/2008.

Invasão do Poder Legislativo em atribuições do Judiciário motivou o governador do Mato Grosso, Blairo Maggi, a ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4138), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Complementar estadual 313/2008. Segundo o governador, o Legislativo reorganizou o Judiciário local ao modificar o projeto da lei complementar sobre a especialização de varas criminais. O relator da ação é o ministro Celso de Mello.

Blairo Maggi relata que o presidente do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), atendendo a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), encaminhou ao Poder Legislativo local projeto de lei cujo texto dizia que o Tribunal de Justiça poderia extinguir, transformar, suspender ou agregar varas [criminais]. No entanto, segundo o governador, os parlamentares emendaram o projeto e promulgaram a Lei Complementar 313/2008.

Na ADI, o governador destaca algumas transformações como a necessidade de o Tribunal de Justiça submeter à apreciação da Assembléia Legislativa projeto de lei visando ao rebaixamento, à extinção ou à suspensão de comarca, anexando-se, no caso da não possibilidade de instalação, ao território da comarca mais próxima.

Também mencionou o trecho que diz que o Tribunal de Justiça pode transformar, suspender ou extinguir vara de pouco movimento forense, além de fixar as competências de comarcas de Cuiabá e reclassificar outras de competência civil para direito bancário.

Para o governador do estado, o projeto de lei complementar enviado pelo presidente do Tribunal de Justiça não tem pertinência com o projeto aprovado pela Assembléia, isso sem falar na violação à regra da reserva de iniciativa, além de ofensa aos artigos 96 e 99 da Constituição Federal, e ao princípio basilar da independência e harmonia entre os Poderes.

No pedido de liminar, o governador solicita a suspensão dos efeitos da Lei Complementar 313/2008 em razão “das revolvidas no funcionamento de várias estruturas do Poder Judiciário”.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ