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Ministro nega cautelares em ações que ainda não foram admitidas

O ministro Fernando Gonçalves (foto) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou oito pedidos de João Gonçalves, candidato à prefeitura de João Pessoa (PB), para que fossem suspensas possíveis decisões que determinassem a perda de tempo na propaganda eleitoral gratuita de sua coligação.

O ministro Fernando Gonçalves (foto) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou oito pedidos de João Gonçalves, candidato à prefeitura de João Pessoa (PB), para que fossem suspensas possíveis decisões que determinassem a perda de tempo na propaganda eleitoral gratuita de sua coligação.

A preocupação de João Gonçalves surgiu depois que Ricardo Coutinho, candidato a prefeito pela coligação “A Força do Trabalho” (PC DO B / PCB / PSL / PTC / PTB / PMDB / PRP / PV / PT DO B / PT / PSC / PSB / PP / PRTB / PPS / PRB) alegou junto ao juiz eleitoral que candidatos a vereador pela coligação “Por Toda João Pessoa” (PSDB / PDT / DEM / PSDC) teriam desrespeitado a Lei das Eleições ( 9.504/97) ao usar, em oito programas de propaganda eleitoral, espaço reservado aos candidatos da eleição proporcional para fazer propaganda do candidato a prefeito João Gonçalves.

Com receio de que o TSE determinasse a perda do tempo de propaganda dos oito programas questionados, João Gonçalves ajuizou medidas cautelares pedindo a suspensão da possível perda, até o julgamento final dos recursos.

O ministro Fernando Gonçalves negou os recursos com base nas súmulas 634 e 635 do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que João Gonçalves recorreu ao TSE antes que o presidente do Tribunal Regional admitisse que as ações fossem encaminhadas à Corte Superior.

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