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TJ determina realização de cirurgia de quadril em R.Negrinho

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, confirmou decisão da Comarca de Rio Negrinho que determinou àquele município a realização do tratamento cirúrgico de artroplastia total de quadris bilateral – no prazo de 15 dias – de Alcides Prestes Miranda.

Por unanimidade de votos, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, confirmou decisão da Comarca de Rio Negrinho que determinou àquele município a realização do tratamento cirúrgico de artroplastia total de quadris bilateral – no prazo de 15 dias – de Alcides Prestes Miranda.

Inconformada com a determinação do magistrado do 1º grau, a prefeitura de Rio Negrinho interpôs recurso de agravo no Tribunal, sob o fundamento de que a responsabilidade por este tipo de tratamento é do Estado. A municipalidade alegou, ainda, a impossibilidade de antecipar a cirurgia. Argumentou também que o paciente aguardava em lista de espera para a realização da cirurgia e que o perigo na demora da operação cirúrgica era inexistente, tendo em vista que a dor do paciente em repouso era tolerável, de modo que seria facilmente controlada com o uso de analgésicos.

Segundo os autos, foi constatado que o paciente possuía artrose avançada grave nas articulações coxo-femurais e comprometimento de raízes nervosas da coluna lombar, necessitando urgente de cirurgia de quadril para colocação de prótese. De acordo com o relator do processo, desembargador Cesar Abreu, a responsabilidade pela saúde da população é solidária – entre o Estado e o município. “O fato de alguém necessitar de tratamento inadiável, aliado ao impostergável poder do Estado de assegurar a todos os cidadãos, especialmente os mais carentes, o direito à saúde, justifica a concessão da antecipação de tutela, pelo que se impõe ao ente público a obrigação de disponibilizar os meios necessários ao tratamento adequado ao caso”, anotou o magistrado.

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