seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Candidato a prefeito de Juiz de Fora (MG) não prestará depoimento em representação eleitoral

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar em Habeas Corpus desobrigando o candidato a prefeito de Juiz de Fora (MG) Custódio Antônio de Mattos (PSDB) de prestar depoimento pessoal em representação que responde perante a Justiça Eleitoral.

O ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar em Habeas Corpus desobrigando o candidato a prefeito de Juiz de Fora (MG) Custódio Antônio de Mattos (PSDB) de prestar depoimento pessoal em representação que responde perante a Justiça Eleitoral.

O candidato foi intimado pelo juiz da 154ª zona eleitoral a prestar seu depoimento nesta segunda-feira (15), às 14 horas. A defesa afirma, contudo, que a lei eleitoral não impõe aos representados obrigação de prestar depoimento. A Lei Complementar 64/90, em seu artigo 22, prevê apenas a designação de audiência para que sejam ouvidas as testemunhas, e não para que seja colhido depoimento pessoal. Com esses fundamentos, o advogado pediu a suspensão da audiência.

O ministro Versiani concordou com a tese da defesa, no sentido de que nem a legislação sobre a investigação judicial (Lei Complementar 64/90, artigo 22), nem a da representação por infringência (Lei 9.504/97, artigo 96) contém previsão de depoimento pessoal do representado. Ambas limitam-se a facultar ao investigado ou representado o oferecimento de defesa escrita, disse o ministro, citando precedente do ministro Sepúlveda Pertence, do Supremo Tribunal Federal.

O ministro deferiu o pedido em parte, apenas para desobrigar o candidato a prestar depoimento na audiência já designada para a tarde desta segunda-feira.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ