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Prefeitura indenizará moto furtada no pátio de DP em S. José

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador Cesar Abreu, manteve sentença da Comarca de São José que condenou o município ao pagamento R$ 1,7 mil por danos materiais, em benefício de José Luiz Pereira, devido ao furto de sua motocicleta no pátio da 2ª Delegacia de Polícia de São José.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em processo sob a relatoria do desembargador Cesar Abreu, manteve sentença da Comarca de São José que condenou o município ao pagamento R$ 1,7 mil por danos materiais, em benefício de José Luiz Pereira, devido ao furto de sua motocicleta no pátio da 2ª Delegacia de Polícia de São José. Segundo o autor da ação, o veículo foi apreendido pelos policiais militares por falta de licenciamento, e acabou furtado no pátio da própria delegacia.

O ente público, no entanto, alegou que Pereira não demonstrou o dano e o nexo de causalidade. Porém, para o relator do processo os depoimentos anexados aos autos confirmaram que a motocicleta estava no pátio da DP de São José devido a sua situação irregular. Desse modo, o magistrado esclareceu que o Estado assume o dever de guarda e zelo, quando na posse de bem de particular apreendido, conforme determinação do Código de Trânsito. “A versão do autor, quanto aos danos materiais sofridos, é confirmada pelo boletim de ocorrência, pelo inquérito policial aberto para apuração do furto e testemunhos coletados em audiência”, finalizou o magistrado.

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