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Direito de voto de preso provisório é ignorado na maior parte do país

Em 16 Estados brasileiros um direito, previsto na Constituição, vem sendo ignorado: o direito do preso provisório, aquele que ainda aguarda julgamento, poder votar. Segundo a Constituição Federal, apenas pessoas condenadas em última instância deixam de votar, uma vez que têm os seus direitos políticos suspensos.

Em 16 Estados brasileiros um direito, previsto na Constituição, vem sendo ignorado: o direito do preso provisório, aquele que ainda aguarda julgamento, poder votar. Segundo a Constituição Federal, apenas pessoas condenadas em última instância deixam de votar, uma vez que têm os seus direitos políticos suspensos.

No ítem três, do seu artigo 15, a Constituição diz que “é vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

Em junho deste ano a população carcerária somava 130.745 indivíduos, segundo a última contagem do Departamento Penitenciário Nacional, ligado ao Ministério de Justiça.

“O preso provisório não exercer seu direto ao voto apenas reflete o desprezo de algumas das autoridades do País à premissa da presunção da inocência”, diz Marcus Vinicius Coelho, advogado e conselheiro federal da OAB, Ordem dos Advogados do Brasil.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diz que cada Estado, por meio do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) local, define como o preso não condenado vai votar, e se vai votar.

O TRE-RJ, por exemplo, fará, pela primeira vez, um teste com presos de uma delegacia do município de Nova Iguaçu. Em caráter experimental, o tribunal instalou uma seção eleitoral nas dependências da 52ª Delegacia Policial, a 27ª zona eleitoral. Foi emitido o título para 93 presos em condição de votar, que estão na carceragem do DP. Os presos que não eram do município, tiveram seus títulos transferidos. “Se a experiência for bem-sucedida, ela pode, sim, ser expandida para outras eleições”, diz o presidente do TRE-RJ, o desembargador Roberto Wider.

Em SP, presos não votam

Em São Paulo, maior colégio eleitoral do País, nunca houve eleição em que os presos provisórios votassem. “Assim como somos o maior colégio eleitoral, somos também o Estado com a maior população carcerária e, por isso, com uma série de obstáculos que impedem os presos provisórios votarem”, avalia Eliana Passarelli, assessora de comunicação do TRE-SP. Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), são 55 Centros de Detenção Provisória e de Ressocialização – que concentram os provisórios -, somando um universo de 44 mil presos que aguardam julgamento em todo o Estado.

Entre esses obstáculos apontados por Eliana está a alta rotatividade desses presos. “O cadastramento dos eleitores tem de ser feito até o início de maio. Aí chega outubro e eles já saíram ou foram condenados. É um trabalho à toa”, diz. Segundo ela, já houve estudos para que presos provisórios votassem em São Paulo, “mas verificou-se que a rotatividade, os custos e a segurança envolvidos no processo tornariam o processo inviável”, comenta.

“É fato que se trata de um direto que pouco sensibiliza as pessoas em geral porque significa gastar dinheiro com um segmento que não conta com a simpatia da maior parte da população”, comenta a professora de teoria política do curso de Sociologia e Política da Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo, a socióloga Roseli Coelho.

“Eu acho que os presos provisórios deveriam votar, são cidadãos e dispõem de todos os direitos da cidadania. Além disso, não foram condenados. Mas é claro que diante do que o processo significa, em termos de custos e segurança, sendo bastante realista, talvez a cidade demande outras prioridades”, complementa Roseli.

Difícil equação

Alguns Estados estão tentando resolver essa equação. Há três eleições, por exemplo, os presos provisórios de Pernambuco estão exercendo seu direito de votar. A solicitação de uma seção eleitoral móvel na penitenciária, ou delegacia, que abriga os provisórios, parte da própria detenção, ou dos presos. “Para levar uma urna móvel tem de ter no mínimo 50 eleitores”, explica o TRE-PE.

O passo seguinte a essa solicitação é transferir os títulos dos presos para aquela seção eleitoral. Mas nem todos querem essa transferência. “Muitos não querem ficar com o título associado à seção eleitoral da delegacia, e não transferem.”. Presos de outros Estados também não têm o título transferido.

Sergipe foi um dos Estados pioneiros no voto do detento provisório: já em 2000, os presos provisórios do presídio que ficava na capital, Aracaju, votaram. No Rio Grande do Norte haverá seções eleitorais para os presos provisórios votarem em Natal e em Caicó, cidade do sertão, na qual o presídio solicitou ao TRE-RN a urna para que os presos pudessem votar. “Essa foi uma prioridade da atual gestão do TRE-RN”, informa a assessoria de imprensa do órgão.

Para o advogado Marcus Vinicius Coelho “a maior dificuldade mesmo é que exige boa vontade e nós no Brasil temos uma cultura autoritária de não ter boa vontade com a pessoa em julgamento. A tendência é considerar, de antemão, que se trata de alguém culpado”.

No Rio Grande do Sul, nas eleições presidenciais de 2006, 415 presos do Presídio Central (masculino) de Porto Alegre votaram, além de 21 mulheres do Presídio Madre Pelletier. Este ano, o TRE-RS tem 103 presos provisórios cadastrados para votar novamente. “Mesmo que não tenham o título, podem votar com a identidade ou qualquer outro documento com foto”, explica, em nota, o TRE-RS.

Em outros Estados, como o Espírito Santo, já houve votação de presos provisórios em outras eleições, mas não haverá no pleito deste ano. A alegação do TRE-ES é que não pode garantir a segurança do processo. “É um risco muito alto. Aqui, os próprios presos eram os mesários, o que exigia um esquema muito rigoroso de segurança”, justifica o TRE-ES.

Já no Macapá, capital do Amapá, os detentos provisórios votam desde 2004 e, este ano, ficou decidido que três detentos, com segundo grau completo, vão trabalhar nas eleições de outubro como mesários, na seção eleitoral montada no presídio.

Candidatos

Ainda que desde 2000 os detentos provisórios votem em algumas cidades do país, os candidatos ainda não os vêem como eleitores. No Rio de Janeiro, por exemplo, nenhum candidato se manifestou para fazer campanha na 52ª DP de Nova Iguaçu, onde haverá eleição pela primeira vez este ano.

“Mas é bem possível que seja porque a informação de que os presos provisórios poderão votar ainda não chegou ao conhecimento da maioria dos candidatos”, comenta o delegado titular da 52ª DP, Orlando Zaccone. Ele fez questão de dizer que a delegacia está de portas abertas para receber qualquer candidato que queira fazer propaganda eleitoral com os presos.

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