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Condenado em 15 anos autor de homicídio qualificado ocorrido em 2006 no Guará II

O Tribunal do Júri de Brasília condenou em 15 anos de reclusão, Janilton dos Santos Silva, pela prática de homicídio contra Francisco Severino de Sousa, ocorrido em maio de 2006, no Guará II. O fato se deu em 10 de maio de 2006, por volta das 19h30, nas imediações da favela "Grêmio", também conhecida como favela do IAPI ou Vila Feliz, situada no Guará II, Brasília - DF, quando o réu e dois comparsas, um deles menor de idade, desferiram golpes de faca contra a vítima, causando-lhe a morte.

O Tribunal do Júri de Brasília condenou em 15 anos de reclusão, Janilton dos Santos Silva, pela prática de homicídio contra Francisco Severino de Sousa, ocorrido em maio de 2006, no Guará II.

O fato se deu em 10 de maio de 2006, por volta das 19h30, nas imediações da favela “Grêmio”, também conhecida como favela do IAPI ou Vila Feliz, situada no Guará II, Brasília – DF, quando o réu e dois comparsas, um deles menor de idade, desferiram golpes de faca contra a vítima, causando-lhe a morte. Depois, enterraram o cadáver nas imediações da favela.

O crime foi cometido por motivo torpe, consistente na vingança perpetrada contra a vítima, que teria se apropriado da quantia de aproximadamente R$ 1.000,00(mil reais) e de seis latas de merla pertencentes aos denunciados.

Janilton dos Santos Silva ficou como incurso no artigo 121, § 2º, incisos I IV (homicídio por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e artigo 211 (ocultação de cadáver). Ele vai cumprir a pena em regime inicialmente fechado, e não lhe foi concedido o direito de apelar em liberdade.

Nº do processo:2006.01.1.068378-7

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