seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Coligação de Goiânia que teve registro de candidato a prefeito negado recorre ao TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que manteve sentença de juiz eleitoral que rejeitou o pedido de registro da chapa formada por Martiniano Pereira Cavalcante Neto (PSOL) e Robson de Sousa Moraes a prefeito e vice-prefeito de Goiânia.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) que manteve sentença de juiz eleitoral que rejeitou o pedido de registro da chapa formada por Martiniano Pereira Cavalcante Neto (PSOL) e Robson de Sousa Moraes a prefeito e vice-prefeito de Goiânia.

O juiz eleitoral rejeitou o registro da chapa da Coligação Frente de Esquerda – O Poder Em Suas Mãos porque verificou que o candidato a vice-prefeito não reunia condições de elegibilidade, no momento do pedido, por falta de quitação eleitoral.

O juiz constatou que Robson Moraes, candidato a vice-prefeito da chapa, somente apresentou sua prestação de contas da campanha de 2006 no dia 2 de julho deste ano, ou seja, quase dois anos após aquelas eleições.

Como a chapa a cargo majoritário é una e indivisível, o Tribunal Regional destacou no acórdão, que manteve a sentença, que o fato de um dos candidatos ser considerado inapto afeta toda a chapa, de acordo com o artigo 48 da Resolução 22.717/08, do TSE. O Tribunal Regional afirmou que as condições de elegibilidade devem estar presentes no momento do registro da candidatura.

O TRE entendeu que a entrega de prestação de contas da campanha eleitoral passadas às vesperas da eleição não quita a situação do candidato com a Justiça Eleitoral.

No recurso ao TSE, a Coligação Frente de Esquerda e os integrantes da chapa que não obteve registro afirmam que a entrega da prestação de contas, mesmo que fora de época, devolve ao candidato seus direitos políticos e sua condição plena de elegibilidade.

Argumentam também que Robson de Sousa Moraes apresentou sua prestação de contas da campanha de 2006 antes do pedido de registro de sua candidatura a vice-prefeito, o que o qualificaria como candidato apto, em dia com a Justiça Eleitoral.

O ministro Felix Fischer (foto) é o relator do caso no TSE.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ