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STJ quebra sigilo sobre a Operação Pasárgada

No total, 52 volumes e 94 apensos que, a partir de agora, não estão mais encobertos pelo sigilo. Por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Gallotti, está revogado o segredo de justiça do inquérito referente à Operação Pasárgada. A investigação da Polícia Federal apontou indícios de crimes cometidos, em tese, por prefeitos municipais, advogados, servidores públicos, magistrados e outras pessoas, visando à liberação fraudulenta de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

No total, 52 volumes e 94 apensos que, a partir de agora, não estão mais encobertos pelo sigilo. Por decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Gallotti, está revogado o segredo de justiça do inquérito referente à Operação Pasárgada. A investigação da Polícia Federal apontou indícios de crimes cometidos, em tese, por prefeitos municipais, advogados, servidores públicos, magistrados e outras pessoas, visando à liberação fraudulenta de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Entre os acusados, estão o prefeito de Juiz de Fora (MG), Carlos Alberto Bejani, e o juiz federal Weliton Militão dos Santos, de Belo Horizonte (MG). A decisão foi tomada atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que alegou não haver mais amparo legal para a manutenção do sigilo.

De acordo com o MPF, o conteúdo do inquérito já seria de domínio público. Além do que, teria sido dado tratamento diferente às partes e ao MPF. Ao mesmo tempo em que lhe foi negada a extração de cópias do processo, para instruir ações de improbidade administrativa e penais, foi concedido o direito de cópia à defesa de acusados, à Caixa Econômica Federal, para instauração de procedimento administrativo, e a uma Câmara de Vereadores, para instruir comissão parlamentar de inquérito.

De acordo com o MPF, não haveria mais amparo legal ou constitucional nem utilidade prática na preservação do segredo de justiça em relação ao inquérito. Não seria razoável que o público em geral, inclusive a imprensa, tivesse conhecimento do conteúdo dos autos e autoridades que dele necessitam por dever de ofício não conseguissem acesso para extrair cópias.

Na mesma decisão, o ministro Gallotti determinou o apensamento de duas petições remetidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1): uma referente à quebra de sigilo telefônico dos supostos envolvidos no esquema e outra referente a uma denúncia oferecida pelo MPF contra o juiz federal Weliton Militão dos Santos e outros, por falsificação e uso de documento falso para viabilizar a inscrição de sua filha em concurso público. A tramitação desses processos e de todos os demais que se referirem à Operação Pasárgada será conjunta.

O ministro relator do inquérito afirmou que irá decidir quanto ao pedido da Polícia Federal para utilização em serviço dos veículos e aeronaves apreendidos na operação após a manifestação do MPF sobre a questão.

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