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Negado habeas corpus a infiel depositário que permanece preso

A desembargadora Maria Berenice Carvalho Castro Souza, atuando no plantão do fim de semana, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de um comerciante que foi considerado infiel depositário e que teve sua prisão decretada pela 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em outubro de 2007, com pedido renovado pela Juíza Célia Regina Marcon Leindorf em agosto de 2008.

A desembargadora Maria Berenice Carvalho Castro Souza, atuando no plantão do fim de semana, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de um comerciante que foi considerado infiel depositário e que teve sua prisão decretada pela 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, em outubro de 2007, com pedido renovado pela Juíza Célia Regina Marcon Leindorf em agosto de 2008.

O reclamado preso havia firmado acordo em audiência, mas não quitou uma das parcelas acordadas. O valor entrou em execução e foi penhorado, em setembro de 2006, uma furadeira de coluna avaliada em R$ 3.400,00.

O reclamante requereu a adjudicação do bem penhorado e foi determinado que ele depositasse a diferença entre a avaliação e o valor do débito. Então o trabalhador pediu nova avaliação, já que a máquina se encontrava em uso. O oficial de justiça constatou que a furadeira estava desmontada e sem o motor.

A falta de apresentação do bem, ou do depósito do valor da condenação, como ordenado pelo juízo, motivou a decretação da prisão e o envio da ordem à Polícia Federal.

Não tendo ocorrido a prisão até o início de agosto deste ano, o reclamante renovou o pedido e foi determinado o envio de novo ofício à Polícia Federal, reiterando o pedido de prisão. Na semana passa o devedor foi preso.

Impetrado o habeas corpus, em decisão liminar, a desembargadora plantonista constatou a falta de elementos hábeis para o relaxamento, reconheceu a legalidade da prisão pelo descumprimento do encargo de fiel depositário e negou o pedido.

Após a comunicação da decisão o processo distribuído, cabendo a relatoria ao desembargador Edson Bueno.

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