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Invasão e apreensão indevida gera indenização em Palmitos

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Palmitos que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil à Neocir Antônio Marcon. Segundo os autos, em novembro de 1998, ele e sua família foi vítima de abuso por parte da Polícia Militar Ambiental que invadiram sua residência e apreenderam material de pesca, bem como autuaram Neocir e Deoclécio Ribeiro, seu vizinho, por pesca predatória.

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Palmitos que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 5 mil à Neocir Antônio Marcon. Segundo os autos, em novembro de 1998, ele e sua família foi vítima de abuso por parte da Polícia Militar Ambiental que invadiram sua residência e apreenderam material de pesca, bem como autuaram Neocir e Deoclécio Ribeiro, seu vizinho, por pesca predatória.

Para os familiares a ação dos policiais foi arbitrária, repercutindo em toda a comunidade, o que causou danos psicológicos em seus filhos menores. Além disso, por conta da atitude dos policiais, Neocir ficou taxado de criminoso, o que, para ele, implicou negativamente na sua candidatura às eleições municipais seguintes.

Condenado em 1º Grau, o Estado apelou ao TJ. Sustentou que embora abusiva não foi comprovada que a ação policial foi violenta ou ameaçadora à família. “É evidente o excesso na atuação policial, sobretudo porque não ficou provado qualquer indício da prática ilícita de Neocir que motivasse não só a ação policial, mas a exposição que sofreu perante a comunidade”, observou o relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º. 2006.042001-1)

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