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Justiça permite páginas de candidatos de Curitiba no Orkut

A Justiça Eleitoral liberou os candidatos de Curitiba a criar páginas em sites de relacionamento na internet, como o Orkut. A decisão é do juiz Alexandre Barbosa Fabiani, da 177ª Zona Eleitoral, que ontem julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra candidatos da cidade.

A Justiça Eleitoral liberou os candidatos de Curitiba a criar páginas em sites de relacionamento na internet, como o Orkut. A decisão é do juiz Alexandre Barbosa Fabiani, da 177ª Zona Eleitoral, que ontem julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral contra candidatos da cidade.

Na representação, o Ministério Público pretendia coibir suposta propaganda eleitoral no Orkut. Segundo a denúncia, o candidato a prefeito Beto Richa (PSDB) tem 23 páginas com características de propaganda.

A apresentar defesa, os candidatos argumentaram que as manifestações pessoais realizadas pelos internautas não podem ser confundida com propaganda eleitoral.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que as páginas citadas na representação devem ser tratadas de forma diferente do que prevê a resolução 22.718/2008 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) –que determina que a propaganda eleitoral somente poderá ser feita na página oficial do candidato.

“Entendo que o pedido inicial, quanto ao Orkut, no que se refere a particulares, deve ser tratado de forma diferenciada porque, muito embora acessível pelas demais pessoas, não pode ser tida como pública, já que é necessário que tenha conhecimento do site”, diz Fabiani na decisão.

O juiz também ressalta que a Constituição estabeleceu como princípio a liberdade de expressão que, “em último caso, é o que se verifica nas páginas de terceiros, não candidatos”. Para o magistrado, a decisão da Justiça deve se ater às normas vigentes, porém, levando em consideração “a realidade social e o momento atual em termos tecnológicos e pretendida inclusão digital de toda a sociedade”.

“Assim, considerando que a página tem acesso restrito à comunidade participante, estando o particular a exercer seu direito de expressão, tenho por improcedente, nestes aspectos a representação”, afirmou o juiz.

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