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Documentação atrasada não impede aluno de concorrer à bolsa

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Itajaí e concedeu a Glauco Piva o direito de concorrer a processo seletivo para a concessão de bolsa de estudos pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. O estudante universitário havia sido excluído do processo seletivo por ter encaminhados os documentos solicitados dois meses após o prazo estipulado.

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Itajaí e concedeu a Glauco Piva o direito de concorrer a processo seletivo para a concessão de bolsa de estudos pela Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI. O estudante universitário havia sido excluído do processo seletivo por ter encaminhados os documentos solicitados dois meses após o prazo estipulado.

O Termo de Adesão e a Declaração de prestação de serviço voluntário – que deveriam ter sido entregues em dezembro de 2005, mas o foram somente em março de 2006 – eram válidos e comprovavam que o candidato atendia aos requisitos exigidos para concorrer à seleção. Para o relator designado, Desembargador César Abreu, o atraso na entrega não trouxe prejuízo à universidade e aos outros alunos, inclusive porque foram encaminhados antes do processo seletivo em si.

“Penalizá-lo com a retirada da bolsa pelo mero descumprimento de um prazo seria medida demasiadamente drástica e incompatível com os princípios da razoabiliade e proporcionalidade. Não há qualquer justificativa para que tal formalidade tenha o condão de obstar o acesso ao ensino”, concluiu o magistrado. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n.º. 2006.039220-0)

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