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Carcinicultura: licença da Veríssimo e Filhos continua suspensa

A empresa do ramo de carcinicultura, Veríssimo e Filhos, moveu um Agravo de Instrumento, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com um objetivo bem definido: invalidar a sentença de primeiro grau, que determinou que o Idema suspendesse todas as licenças concedidas para o empreendimento, instalado às margens do Rio Potengi.

A empresa do ramo de carcinicultura, Veríssimo e Filhos, moveu um Agravo de Instrumento, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, com um objetivo bem definido: invalidar a sentença de primeiro grau, que determinou que o Idema suspendesse todas as licenças concedidas para o empreendimento, instalado às margens do Rio Potengi.

No entanto, os desembargadores da 2ª Câmara Cível não acolheram o recurso e basearam a decisão nas questões relativas à responsabilidade pelo licenciamento concedido indevidamente à empresa.

A sentença inicial, mantida no TJRN, também determinou que o Idema elaborasse um procedimento técnico de desativação provisória de todos os viveiros, bem como “se abstivesse de conceder qualquer licença de operação ou de renovação para a Veríssimo e Filhos, enquanto a empresa não instalar as medidas de controle dos fluentes e demais exigências previstas na Resolução do CONAMA nº 312/02”.

Rebate e Histórico

A Veríssimo e Filhos destacou, mais uma vez, que não foi a responsável pelo desastre ambiental ocorrido em julho do ano passado no estuário, que resultou na mortandade de, aproximadamente, 40 toneladas de peixe, conforme noticiado, em larga escala, pela imprensa potiguar.

Sustentou ainda a existência de fato novo que alterou as composições ou quantidades dos descartes da atividade que, habitualmente, lança efluentes potencialmente poluidores no estuário, “mais precisamente, o efluente industrial da fábrica da Coca-Cola, que foi descartado sem tratamento no Rio Jundiaí pela Imunizadora Potiguar no período de 26 de junho a 8 de agosto de 2007.

Pontuou ter o IDEMA “errado” ao autorizar o transporte e descarte de efluentes industriais da fábrica, sem tratamento, bem como por não ter acompanhado a movimentação desta remoção, transporte e descarte.

Decisão

A 2ª Câmara Cível definiu que se evidencia nos autos que as argumentações propostas pelo Ministério Público Estadual em nada conduzem à apontar que a Veríssimo foi a causadora do desastre ambiental, mas sim, na concessão de licenças em desacordo com a legislação pertinente.

Realidade essa, de fácil constatação, segundo os desembargadores, já que embora tenha apresentado projeto que obedecia a legislação ambiental, não o colocou em prática, o que foi, inclusive, reconhecido por um dos representantes da empresa, na audiência realizada perante a 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente. “A instalação do projeto em sua integralidade ainda não foi concluída”, afirmou o representante.

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