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Ex-dono de trator tenta recuperar maquinário com ajuda de quadrilha

Após perder a posse de um trator para seu ex-sócio na Justiça, S.E.G. encontrou uma solução particular para o problema. Contratou uma quadrilha para simular um assalto na casa de seu ex-sócio, localizada na área rural de Cajuru, São Paulo, e recuperar o trator. O plano falhou e S.E.G. foi preso. Posteriormente, entrou com habeas-corpus no STJ, que foi negado pelo ministro presidente Humberto Gomes de Barros.

Após perder a posse de um trator para seu ex-sócio na Justiça, S.E.G. encontrou uma solução particular para o problema. Contratou uma quadrilha para simular um assalto na casa de seu ex-sócio, localizada na área rural de Cajuru, São Paulo, e recuperar o trator. O plano falhou e S.E.G. foi preso. Posteriormente, entrou com habeas-corpus no STJ, que foi negado pelo ministro presidente Humberto Gomes de Barros.

O réu teria contratado três comparsas para simular o assalto. O grupo manteve o ex-sócio de S.E.G. e sua esposa como reféns. Entretanto, quando o bando estava retirando o trator da fazenda, eles foram avistados pelo irmão da vítima, que acionou a Polícia Militar (PM). A PM prendeu um membro da quadrilha em flagrante e depois prendeu o restante dos envolvidos.

O réu foi acusado, entre outros delitos, de roubo qualificado, lesão corporal, invasão de domicílio e cárcere privado. No pedido de habeas-corpus, a defesa de S.E.G. alegou que a prisão não foi fundada em fatos concretos e não teria fundamentação legal.

Em seu voto, o ministro Humberto Gomes de Barros afirmou não haver constrangimento ilegal na prisão. Além disso, a prisão teria sido ordenada por juiz de Direito e que, se o recurso fosse acatado pelo Tribunal, significaria supressão de instância, já que ainda não há decisão da Justiça de segundo grau.

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