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Deficiente auditivo ganha direito de assumir vaga em concurso

Um candidato ao cargo de médico legista ganhou o direito de ser nomeado na vaga para portador de deficiência. Alguns candidatos levantaram suspeita sobre a situação clínica do autor, afirmando não possuir o nível de deficiência auditiva necessário para ser enquadrado como portador de deficiência. o que resultou em recursos administrativos para investigar o nível de deficiência do candidato.

Um candidato ao cargo de médico legista ganhou o direito de ser nomeado na vaga para portador de deficiência. Alguns candidatos levantaram suspeita sobre a situação clínica do autor, afirmando não possuir o nível de deficiência auditiva necessário para ser enquadrado como portador de deficiência. o que resultou em recursos administrativos para investigar o nível de deficiência do candidato.

O Estado não promoveu a nomeação, alegando que o candidato não possuía deficiência suficiente para ser beneficiado com a vaga de deficiente físico e que por isso não ocorreu nenhuma ilegalidade no Edital, na qual exigia aos candidatos a referida vaga, comprovação do elemento limitador, sendo subordinados a uma perícia médica, o que foi realizado no caso.

Desembargador Amaury Moura, relator do processo, destacou que o candidato está enquadrado nas normas que dispõe sobre a Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de deficiência, regulamentadas nos decretos nº 3.298/99 nº 5.296/2004, o que foi comprovado com as perícias médicas realizadas. Demostrando assim, o direito do autor de ser nomeado e tomar posse no cargo.

Candidato foi o único aprovado na vaga de deficiente

No concurso existiam 5 vagas para médicos legistas, sendo uma delas para portador de deficiência. Na lista de aprovados, o autor foi o único deficiente aprovado, tendo por isso direito subjetivo à nomeação e posse, conforme entendimento do STJ. “Esta Corte firmou compreensão de que, se aprovado dentro do número de vagas previstas no edital, o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação – Recurso Ordinário em Mandado de Segurança – Relator: Ministro Paulo – 2002/0118470 – STJ.

A primeira decisão foi da 1ª Vara da Fazenda Pública e através de remessa necessária os desembargadores da 3ª Câmara Cível, mantiveram todos os ternos da decisão de primeiro grau. O processo foi o de número 2008001045-2.

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