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Mantida prisão de acusado de participação em fraudes à Previdência Social

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a um acusado de integrar quadrilha que fraudava a Previdência Social em cinco estados da região Nordeste. Ele está foragido e pedia a revogação do mandado de prisão decretado pela Justiça Federal. A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, considerou que a prisão foi determinada com base em fatos concretos, fortes indícios de participação e pretendia evitar a continuidade da fraude, possibilidade demonstrada por meio de interceptações telefônicas.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a um acusado de integrar quadrilha que fraudava a Previdência Social em cinco estados da região Nordeste. Ele está foragido e pedia a revogação do mandado de prisão decretado pela Justiça Federal. A relatora, desembargadora convocada Jane Silva, considerou que a prisão foi determinada com base em fatos concretos, fortes indícios de participação e pretendia evitar a continuidade da fraude, possibilidade demonstrada por meio de interceptações telefônicas.

O entendimento da desembargadora foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. Ela ressaltou que a prisão preventiva não conflita com a presunção de não-culpabilidade, sempre que se fizer necessária para garantir a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da lei penal, sendo também usada para evitar a reiteração criminosa, especialmente quando ocorre por meio de uma grande associação criminosa, como no caso. Para a desembargadora convocada, a liberdade poderia levar à destruição de provas documentais e até à ameaça de testemunhas.

As ações criminosas foram desvendadas pela Operação Pacumã, da Polícia Federal. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, trata-se de inúmeras vítimas lesadas pela quadrilha, que estava fortemente organizada, atuando de forma devastadora nos estados de Pernambuco, Alagoas, Paraíba, Sergipe e Bahia.

Dez pessoas foram denunciadas. As investigações revelaram que as células criminosas colaboravam entre si. O acusado, que pretendia a revogação da prisão no STJ, participaria ativamente, dando informações sobre benefícios previdenciários, comprometendo-se em ajudar nas fraudes. A ele foram atribuídos os crimes de estelionato e formação de quadrilha. A quadrilha também lavava dinheiro obtido por meio ilícito e cometia crimes contra a vida para garantir a continuidade da organização.

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