seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Caern terá que reduzir tarifa em Canguaretama

A Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) não poderá realizar, no município de Canguaretama, a cobrança da Tarifa de Usuário, em valor superior ao instituído em lei, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais. A decisão foi tomada, inicialmente, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Canguaretama, após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Município.

A Companhia de Água e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) não poderá realizar, no município de Canguaretama, a cobrança da Tarifa de Usuário, em valor superior ao instituído em lei, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais.

A decisão foi tomada, inicialmente, pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Canguaretama, após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Município. Sentença que foi contestada junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, por meio de uma Apelação Cível, movida pela Caern. No entanto, a 1ª Câmara Cível do TJRN não deu provimento ao recurso.

Em suas razões, a Caern argumentou que a norma que fixou o valor das tarifas tem caráter temporário, com vigência no período de 17 de março de 1998 a 17 de março do ano .2000, de forma que, não tendo o município editado lei posterior, a concessionária resolveu aplicar a tarifa praticada em todo o Estado.

Ressaltou ainda que, para manter o equilíbrio econômico-financeiro nos diversos contratos de concessões firmados, reajustou as tarifas.

No entanto, os desembargadores, com base no contrato de concessão de serviço público, destacaram que o Poder Público concedente pode alterar, de forma unilateral, as condições estabelecidas para a prestação do serviço.

“Se a concessionária se sentiu prejudicada deveria recorrer às vias processuais adequadas a fim de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro e, não, cobrar dos consumidores a tarifa que recompense os serviços prestados na forma que bem entender”, conclui a relatora do processo, nº 20050059840, juíza convocada Francimar Dias.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ