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Homem queria dano moral por cartão telefônico defeituoso

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Joinville que julgou improcedente pleito de ressarcimento moral formulado por Jovelino Tadeu da Rosa contra a Brasil Telecom. Jovelino ajuizou ação de indenização contra a empresa após adquirir um cartão telefônico com 30 unidades que se mostrou defeituoso quando em funcionamento.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da Comarca de Joinville que julgou improcedente pleito de ressarcimento moral formulado por Jovelino Tadeu da Rosa contra a Brasil Telecom. Jovelino ajuizou ação de indenização contra a empresa após adquirir um cartão telefônico com 30 unidades que se mostrou defeituoso quando em funcionamento.

Ele garantiu ter sofrido “constrangimento” por tal fato. “O inconveniente das tentativas infrutíferas é indiscutível, todavia, insuficiente para o acolhimento da pretensão pois o dano moral pressupõe ofensa de ordem não patrimonial que atinge, sobretudo, a esfera personalíssima do indivíduo, excluídos meros incômodos ou aborrecimentos”, disse a relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz. (Apelação Cível n. 2006.031871-6)

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