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STJ nega liminar a dois envolvidos na máfia de combustíveis em Minas Gerais

Dois homens acusados de envolvimento com a máfia de combustíveis que atuava em Minas Gerais, W.S.A. e A.P.Q., continuarão presos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, negou a liminar em habeas-corpus impetrada pela defesa de ambos contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou o pedido.

Dois homens acusados de envolvimento com a máfia de combustíveis que atuava em Minas Gerais, W.S.A. e A.P.Q., continuarão presos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, negou a liminar em habeas-corpus impetrada pela defesa de ambos contra a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que negou o pedido.

Segundo informações, o dono de postos de combustíveis W.S.A. e o assessor de uma rede distribuidora A.P.Q. fazem parte de uma máfia que atua no estado de Minas Gerais. Eles foram presos sob a acusação de formação de cartel, concorrência desleal e de participação em uma organização criminosa que atua nos setores de distribuição e comércio de combustíveis.

Deflagrada pela Polícia Federal (PF), a Operação Mãos Invisíveis investigou 24 pessoas e vem sendo considerada a maior operação desencadeada na América do Sul para combater esse tipo de crime. Foram necessários cerca de 10 meses de investigações, com escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, para desarticular a suposta quadrilha.

Ao indeferir a liminar, o ministro Humberto Gomes aplicou o entendimento da súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual não cabe liminar em habeas-corpus sobre negativa de liminar na instância anterior.

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