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Estudo aponta que falta de aplicação de penas alternativas deixa 59 mil na prisão

Pesquisa do Ministério da Justiça, Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e Fundação Getúlio Vargas, divulgada no início deste mês em Manaus (AM), aponta que 25% da população carcerária que cumpre pena no Brasil --aproximadamente 59 mil pessoas-- poderia deixar os presídios se a Justiça flexibilizasse critérios para aplicação de penas alternativas.

Pesquisa do Ministério da Justiça, Pnud (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e Fundação Getúlio Vargas, divulgada no início deste mês em Manaus (AM), aponta que 25% da população carcerária que cumpre pena no Brasil –aproximadamente 59 mil pessoas– poderia deixar os presídios se a Justiça flexibilizasse critérios para aplicação de penas alternativas.

O déficit carcerário no Brasil é de 180 mil vagas. São penas alternativas a prestação de serviços à comunidade e a perda de bens ou valores do condenado. Pode receber penas do tipo quem foi condenado a até quatro anos de prisão.

O levantamento sugere alterações em exigências que impedem a conversão em medidas alternativas, como a não-reincidência ou a ausência de grave ameaça. Com mudanças, as penas alternativas poderiam ser aplicadas em 90% dos crimes.

Os crimes mais comuns cometidos pelos presos que seriam beneficiados são pequenos furtos, estelionato, acidentes de trânsito, uso de drogas e lesões corporais leves.

Em países como o Peru, um dos requisitos, a não-reincidência, foi revogado sob o argumento de que uma pessoa não pode ser julgada duas vezes por um mesmo crime.

A coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça, Márcia de Alencar Araújo, diz que a pesquisa que aponta sugestões para a redução da população carcerária no Brasil servirá de base para uma força-tarefa do ministério que vai enfocar a alta criminalidade e alternativas para quem cometeu crimes mais leves.

“Chamo de higienização da população prisional. Tirar quem está preso por crimes leves e pôr quem deveria está preso, garantindo as condições de administração e funcionamento adequados do sistema.”

Para uma das autoras da pesquisa, Maíra Rocha Machado, doutora em direito pela USP (Universidade de São Paulo), a proibição da reincidência deveria ser abolida. “[Atualmente] uma pessoa que já passou pelo sistema carcerário e voltou a cometer um delito não pode ser apenada de outra forma. O juiz que deve fazer essa valoração está impedido.”

Presos provisórios

De acordo com a pesquisa, que usa dados do Infopen (Sistema Integrado de Informações Penitenciárias) do Ministério da Justiça, 35% da população carcerária do país é composta por presos provisórios.

A população nos presídios em fase de execução da pena é de 235.037 pessoas –66% em regime fechado, 25% no semi-aberto e 8% no aberto.

O tempo de pena de até quatro anos é cumprido por 25% dos presos. De quatro a oito anos por 28%; de 8 a 15 anos por 22% e 25% cumprem acima de 15 anos de prisão.

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