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Acidente em prédio público gera indenização

O Estado do Rio Grande do Norte terá que indenizar uma mulher, que sofreu um acidente no interior de um prédio público. A vítima e autora da ação inicial, de iniciais M.J. de Azevedo, caiu em um buraco, formado na parte interna de uma calçada, com dimensões de 80 cm de comprimento e 55 cm de largura. O Ente Público moveu Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contra sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou o Estado ao pagamento de indenização de R$ 378,32, a título de dano material, e mais R$ 20 mil por dano moral.

O Estado do Rio Grande do Norte terá que indenizar uma mulher, que sofreu um acidente no interior de um prédio público. A vítima e autora da ação inicial, de iniciais M.J. de Azevedo, caiu em um buraco, formado na parte interna de uma calçada, com dimensões de 80 cm de comprimento e 55 cm de largura.

O Ente Público moveu Apelação Cível, junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, contra sentença da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que condenou o Estado ao pagamento de indenização de R$ 378,32, a título de dano material, e mais R$ 20 mil por dano moral.

O TJRN, contudo, acolheu a Apelação parcialmente, apenas para reduzir o montante da indenização para 12 mil reais.

“No presente caso, o dano tem origem no ato omissivo do poder público estadual em não prover a manutenção e conservação de um bem público, permitindo que a calçada de um prédio público, por onde trafegam dezenas de pessoas todos os dias, se deteriore a ponto surgir um buraco (desnível)”, definiu a relatora do processo de nº 2006.006963-1, a juíza convocada Francimar Dias.

A decisão também foi baseada no laudo médico, cujo resultado da radiografia demonstrou que a autora da ação, em decorrência da queda, sofreu fratura do pólo inferior da patela do joelho direito, que a deixou incapacitada para o desempenho normal das atividades laborais por 60 dias. O laudo foi emitido pelo Dr. Antônio Duarte (folha 13).

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