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Municípios cancelam contratações por consórcio em desacordo com a Constituição

Cinco Municípios paulistas e o Consórcio Intermunicipal da Patrulha Agrícola (associação sem fins lucrativos presidida pelo prefeito de Rinópolis, Antônio Paulo dos Reis) assumiram perante o Ministério Público do Trabalho o compromisso de respeitar o dispositivo da Constituição Federal (artigo 37, inciso II) que exige prévia aprovação em concurso público para o acesso a cargo ou emprego público.

Cinco Municípios paulistas e o Consórcio Intermunicipal da Patrulha Agrícola (associação sem fins lucrativos presidida pelo prefeito de Rinópolis, Antônio Paulo dos Reis) assumiram perante o Ministério Público do Trabalho o compromisso de respeitar o dispositivo da Constituição Federal (artigo 37, inciso II) que exige prévia aprovação em concurso público para o acesso a cargo ou emprego público.

Investigações do Ministério Público do Trabalho conduzidas pelo procurador do Ofício de Presidente Prudente, Cristiano Lourenço Rodrigues, constatou deturpação das funções e atividades de funcionários do consórcio nos Municípios de Osvaldo Cruz, Parapuã, Inúbia Paulista, Iacri e Rinópolis. Os cinco prefeitos foram convocados para assinar termo de ajustamento de conduta (TAC) para adequar a contratação de pessoal ao que dispõe a Constituição.

“A Lei n° 8.429/92 enquadra como atos de improbidade administrativa aqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública, entre os quais a regra do concurso público, além de prever a responsabilização daquele que causa

lesão ao erário”, afirmou o procurador Cristiano Lourenço Rodrigues.

Diante da possibilidade de punição da autoridade responsável, no caso de admissão sem concurso público, o Consórcio Intermunicipal da Patrulha Agrícola e os Municípios que o integram concordaram em não celebrar contratos de prestação de serviços, regidos pela Lei nº 8.666/93, quando relacionados com funções a serem desempenhadas por servidores ou empregados públicos do consórcio, notadamente quando existirem cargos ou empregos públicos criados por lei e de provimento efetivo para tais atividades.

Por fim, os prefeitos comprometem-se a tomar todas as medidas necessárias ao saneamento das irregularidades atualmente existentes no quadro de pessoal do consórcio intermunicipal, aplicando, para tanto, as obrigações estabelecidas no TAC e os princípios e dispositivos da Constituição da República. O descumprimento do TAC resultará na aplicação da multa de R$ 3 mil por trabalhador encontrado em situação irregular ou por cláusula violada, cumulativamente, a ser suportada solidariamente pelo consórcio, pelos Municípios e pelos prefeitos. ,

pessoalmente.

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