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Servidor do Ministério Público quer continuar exercendo a advocacia

O advogado Daniel Andrade Rangel ingressou com Mandado de Segurança (MS 27295) no Supremo Tribunal Federal (STF) para continuar atuando como servidor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e exercendo a advocacia no estado.

O advogado Daniel Andrade Rangel ingressou com Mandado de Segurança (MS 27295) no Supremo Tribunal Federal (STF) para continuar atuando como servidor do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e exercendo a advocacia no estado.

Ele pede que a Corte declare a inconstitucionalidade da Resolução 27, do Conselho de Nacional do Ministério Púbico (CNMP), que em março de 2008 impediu o exercício da advocacia pelos servidores do MP dos estados e da União.

Rangel diz que tem “direito líquido, certo, e, acima de tudo, adquirido, ao livre exercício da advocacia”. Segundo ele, esse direito foi conquistado “legitimamente, através dos meios legais existentes”.

Rangel argumenta que o CNMP não poderia, por meio de uma “mera resolução”, restringir direitos e cercear o livre exercício da profissão de advogado. Para ele, a Resolução 27 é inconstitucional porque o CNMP não tem competência para editar resolução desse tipo, que afronta os princípios do devido processo legal e da legalidade.

Ainda de acordo com Rangel, o cargo de técnico (nível médio) que ele ocupa no MP do estado do Rio de Janeiro não é incompatível com o exercício da advocacia. Outro motivo para que o STF declare a resolução do CNMP ilegal.

Rangel pede a concessão de liminar para que ele possa continuar advogando, até o julgamento final do mandado de segurança. O relator é o ministro Eros Grau.

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