seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Policial condenado a cinco anos de prisão tem habeas-corpus preventivo negado

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus preventivo a um investigador de polícia condenado por concussão – exigência de vantagem indevida em razão da função que ocupa.

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus preventivo a um investigador de polícia condenado por concussão – exigência de vantagem indevida em razão da função que ocupa. O habeas-corpus é contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve integralmente a sentença que condenou o policial a cinco anos de prisão em regime inicial fechado e à perda do emprego público.

O crime ocorreu em junho de 1996. Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o investigador e outras duas pessoas exigiram R$ 5 mil de um comerciante para não prendê-lo em flagrante por tráfico de droga e provocar a abertura de inquérito policial. Foi a própria vítima quem contou o caso à polícia e depois tentou desmentir a acusação em um cartório extrajudicial. O comerciante foi denunciado por falsificação de documento público.

No habeas-corpus, a defesa do policial pede que ele continue em liberdade até que todos os recursos cabíveis sejam julgados. Sustenta que o tribunal estadual já havia permitido que ele apelasse em liberdade.

O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, destacou que a Lei n. 8.038/90 é taxativa. Em regra, os recursos de caráter excepcional, como recurso especial no STJ ou recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal, não têm efeito suspensivo. Assim, não se pode acolher o pedido de permanência em liberdade até o trânsito em julgado da condenação, uma vez que a apelação já foi apreciada e manteve a sentença condenatória.

Seguindo o entendimento do relator, a Quinta Turma negou o habeas-corpus por unanimidade.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ