seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Depositários e demais envolvidos respondem a ação de regresso

A empresa responsável pela intermediação da venda de ações na bolsa e a corretora que determina tal venda podem ser chamadas a integrar a ação judicial ajuizada pelo titular dessas ações contra a instituição financeira depositária no caso de negociação realizada sem consentimento do proprietário por meio de procuração falsa.

A empresa responsável pela intermediação da venda de ações na bolsa e a corretora que determina tal venda podem ser chamadas a integrar a ação judicial ajuizada pelo titular dessas ações contra a instituição financeira depositária no caso de negociação realizada sem consentimento do proprietário por meio de procuração falsa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu a recurso do Unibanco Corretora de Valores Mobiliários S/A e acabou mantendo a decisão de segunda instância que condenou o Banco Bradesco S/A a restaurar a situação acionária do proprietário à situação anterior, devolvendo suas ações.

O caso foi apreciado pela Terceira Turma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a condenação da instituição financeira fundou-se justamente no fato de que ela, na condição de depositária, tinha o dever de conferir a autenticidade da procuração supostamente outorgada pelo acionista. Porém a negligência do banco não afasta a obrigação da corretora de garantir a legitimidade da procuração por ela própria utilizada para requerer o bloqueio, depositar e vender as ações, já que o documento apresentado era falso.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ