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Policial civil acusado de envolvimento com a máfia dos caça-níqueis pede nulidade de ação penal

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC) 94535, com pedido de liminar, impetrado na Corte pelos advogados do policial civil Jorge Luiz Fernandes, o “Jorginho”, denunciado pelo Ministério Público por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal).

O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator do Habeas Corpus (HC) 94535, com pedido de liminar, impetrado na Corte pelos advogados do policial civil Jorge Luiz Fernandes, o “Jorginho”, denunciado pelo Ministério Público por formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal).

Jorginho é acusado de integrar a máfia dos caça-níqueis que atuava na Zona Oeste do Rio de Janeiro, liderada por Rogério Andrade, sobrinho do falecido bicheiro Castor de Andrade.

Na ação, a defesa relata que, desde a primeira instância, tem impetrado recursos nos tribunais alegando improcedência no recebimento da denúncia pelo desrespeito ao artigo 514 do Código Processual Penal (CPP). O dispositivo garante ao acusado de crimes funcionais afiançáveis a notificação para o oferecimento de defesa preliminar.

Na última tentativa, os advogados impetraram habeas no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido e entendeu que “não restou comprovado, na espécie, o prejuízo decorrente do recebimento da denúncia.”

Segundo a defesa, o crime de formação de quadrilha foi imputado a Jorge Luiz em decorrência da condição de servidor público “exatamente por compor os quadros da Polícia Civil e portar arma de fogo”, tratando-se, portanto, de crime funcional.

No habeas, a defesa pede a nulidade da ação penal contra o réu “desconstituindo-se o recebimento da peça acusatória”.

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