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Paraíba: Justiça ratifica decisão de proíbir anúncios pornográficos em jornais

O Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Fabiano Moura de Moura, proferiu sentença ratificando a proibição a publicação de anúncios pornográficos nos classificados dos jornais locais.

O Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude de João Pessoa, Fabiano Moura de Moura, proferiu sentença ratificando a proibição a publicação de anúncios pornográficos nos classificados dos jornais locais.

Em novembro de 2005, o Ministério Público acionou a Justiça com uma ação civil pública contra os jornais, a fim de proibi-los de publicar anúncios pornográficos nos seus classificados, exceto se no encarte viesse em invólucro com a advertência de que o conteúdo era impróprio para menores de dezoito anos.

“Esta vitória alcançada, com o julgamento favorável da ação não é apenas do Ministério Público, mas de todos aqueles que sempre estiveram preocupados com a causa da criança e do adolescente, expostos diariamente, de forma nociva, aos anúncios pornográficos contidos nos classificados dos jornais locais”, afirmou a promotora Soraya Escorel.

Ela observou que “a justiça paraibana, com essa decisão memorável, deu um passo à frente de outros Estados e está realmente de parabéns, pois baniu de forma inédita e exemplar os anúncios pornográficos que existiam no caderno de classificados dos jornais locais”.

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