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Empresas têm por obrigação checar dados da clientela, diz TJ

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação imposta pela Comarca da Capital à empresa de telefonia móvel Vivo e majorou o valor da indenização por danos morais que ela deverá pagar ao cliente Rodrigo de Rocha Souza de R$ 9,5 para R$ 12 mil.

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou condenação imposta pela Comarca da Capital à empresa de telefonia móvel Vivo e majorou o valor da indenização por danos morais que ela deverá pagar ao cliente Rodrigo de Rocha Souza de R$ 9,5 para R$ 12 mil. Segundo os autos, Souza teve seu nome inscrito no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito por um débito de R$ 1,5 mil contraído junto à Vivo, sem nunca ter firmado qualquer contrato com aquela empresa.

Na verdade, conforme ficou constatado, alguém utilizou dos seus dados para adquirir, habilitar e efetuar gastos em celular. O relator do processo, desembargador substituto Henry Petry Junior, entendeu que o usuário não pode arcar com os problemas decorrentes de eventual fraude no fornecimento de dados para a empresa, simplesmente por falha na averiguação da documentação pessoal daqueles que requisitam seus serviços.

Para o magistrado, ficou evidente a existência dos danos morais. “Tal restrição de crédito tem o condão de impedir a aquisição de bens de consumo à prazo, ou mesmo a aprovação de financiamentos, sem mencionar o fato de a imagem do inscrito permanecer comprometida perante o comércio local”, completou.

A majoração do valor definido em 1º Grau levou em conta princípios da razoabilidade, conforme casos semelhantes já julgados pela Câmara. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2008.006968-2)

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