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TJ condena por concorrência desleal

A 13ª Câmara Cível do TJMG condenou uma empresa de transporte coletivo pela prática de concorrência desleal. A companhia Transcotta Ltda. deverá se abster de realizar o transporte de passageiros entre os municípios de Mariana e Piranga, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A 13ª Câmara Cível do TJMG condenou uma empresa de transporte coletivo pela prática de concorrência desleal. A companhia Transcotta Ltda. deverá se abster de realizar o transporte de passageiros entre os municípios de Mariana e Piranga, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

Conforme os autos, a empresa Vale do Ouro Transporte Coletivo venceu uma licitação e obteve o direito de oferecer, de forma exclusiva, o serviço de transporte de pessoas entre as duas cidades. No entanto, descobriu que a Transcotta também estava operando no trecho, e ajuizou uma ação em que acusa a empresa de realizar concorrência clandestina e predatória de transporte.

Segundo os autos, duas passagens eram emitidas pela Transcotta: de Mariana até Machado e de Piranga a Cristais. Em seu voto, o desembargador relator, Fabio Maia Viani, avaliou que isso era feito para camuflar as viagens intermunicipais e caracterizá-las como simples viagens interdistritais. De acordo com o relator, “outro subterfúgio utilizado era a troca de letreiro no ônibus, quando da transposição das cidades, conforme indicam relatório expedido por funcionário do DER/MG e ocorrência policial”.

O relator e os desembargadores Adilson Lamounier (revisor) e Cláudia Maia entenderam que o transporte clandestino de passageiros está comprovado por fotos apresentadas nos autos; pelo documento do DER/MG; por comprovantes de passagem emitidos pela própria ré; e por boletim de ocorrência policial.

Além disso, a Transcotta Ltda juntou aos autos recente abaixo-assinado de moradores da circunscrição que solicitam à empresa o retorno da linha Piranga-Mariana, “caracterizando a própria confissão da empresa ré”, segundo o relator.

“A concorrência nos serviços de transporte público é salutar e favorece a população local, pois oferta aos usuários opções de horários e itinerários que sejam adequados às diversas necessidades. Todavia, a concorrência desleal e predatória é altamente nociva, no primeiro momento, às empresas concorrentes, e, no segundo momento, ao próprio consumidor.” Dessa forma, os desembargadores da 13ª Câmara Cível condenaram a empresa Transcotta Ltda a se abster de realizar o transporte de passageiros entre os municípios de Mariana e Piranga, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

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