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OAB-SE: paciente pode processar plano se não for atendido

Os usuários de planos de saúde que não conseguirem atendimento no Sergipe devido ao surto de dengue podem processar as operadoras de plano de saúde com base no Código de Defesa do Consumidor.

Os usuários de planos de saúde que não conseguirem atendimento no Sergipe devido ao surto de dengue podem processar as operadoras de plano de saúde com base no Código de Defesa do Consumidor. É o que defende a Comissão Especial de Defesa do Consumidor da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Estado.

“O Código de Defesa do Consumidor dá o direito à pessoa de ir à Justiça para garantir a prevenção de danos. Com base nisso qualquer cidadão pode ir ao Judiciário sustentando que está em risco eminente de ser vítima da dengue em Aracaju. Por isso pode haver a determinação ao plano de saúde para que o paciente possa ser atendido em uma cidade mais próxima que tenha estrutura. É a vida que está em jogo, a prevenção de danos”, explica o presidente da Comissão, Winston Neil.

Segundo a OAB-SE, a lógica pode ser aplicada para planos nacionais, regionais ou locais. No entanto, alerta para uma possível linha de defesa das operadoras. “Eles podem alegar que o plano não tem culpa, mas o Código não fala de culpa, mas de responsabilidade objetiva”, acrescenta Winston. Em seu artigo 14, o Código de Defesa do Consumidor prevê que: “O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar que: tendo prestado o serviço, o defeito inexiste; ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro.

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