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MPF/SE move ação de improbidade contra diretor do Cefet e mais três funcionários

A fraude em concursos públicos no Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe (Cefet) resultou numa ação de improbidade administrativa que o Ministério Público Federal (MPF/SE) ingressou contra o diretor-geral da instituição e mais três funcionários públicos federais.

A fraude em concursos públicos no Centro Federal de Educação Tecnológica de Sergipe (Cefet) resultou numa ação de improbidade administrativa que o Ministério Público Federal (MPF/SE) ingressou contra o diretor-geral da instituição e mais três funcionários públicos federais.

A ação é movida contra Joarez Vrubel, diretor-geral do Cefet; Nivan Bezerra da Costa Júnior, professor da Universidade Federal de Sergipe; Adalberto Menezes Filho, professor do Cefet; e Isa Regina Santos dos Anjos, técnica de assuntos educacionais do Cefet. Esses três últimos fizeram parte da banca examinadora de concurso aberto pelo Cefet para contratação de professor de química para a instituição.

Em maio do ano passado, o MPF/SE abriu procedimento administrativo para apurar denúncias de irregularidades no edital de um concurso público para provimento de cargo de professor de química para Cefet. “Apurou-se que um dos candidatos, o senhor Gilderman Silva Lázaro, técnico de laboratório do proprio Cefet, que deveria ter sido reprovado por não ter conseguido a média necessária na primeira etapa do concurso, prosseguiu na seleção e, ao final, apareceu na lista final como aprovado”, informa a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, que assina a ação.

Ela lembra que Gilderman, apesar de técnico em laboratório, ocupa o cargo de coordenador do curso de química e um membro da banca examinadora, Adalberto Menezes Filho, professor de química do Cefet, é diretamente subordinado a ele. “Isso jamais poderia ter ocorrido”, completa a procuradora.

No tocante a Joarez Vrubel, além de homologar o resultado do aludido concurso, ele foi responsável pela abertura de diversos editais irregulares para contratação de professores de química, todos impugnados pelo MPF, inclusive judicialmente e com liminar favorável concedida pela Justiça Federal de Sergipe. “E apesar de, mesmo havendo professores aprovados para o cargo de professor de química e dentro do prazo de validade do concurso, ele abriu novos concursos com a mesma finalidade, preterindo aqueles regularmente aprovados”, esclarece a procuradora.

Em depoimento à Procuradoria da República, o professor Adalberto, membro da banca examinadora confirmou que o candidato Gilderman é concursado no Cefet como técnico em laboratório, mas exerce a Coordenadoria do Curso de Química e que os demais professores de química, assim como ele, são subordinados ao coordenador. Ele afirmou ainda que, pelo edital, Gilderman não deveria ser aprovado, vez que não alcançou a nota mínima na prova dissertativa e que, mesmo percebido o gravíssimo erro, a banca entendeu que seria melhor não fazer a correção porque isso poderia dar margem a questionamento por outros candidatos.

Para o MPF/SE, a legalidade, a impessoalidade e os outros princípios da Administração Pública foram violados flagrantemente pelos réus. “Está fundamentada a prática de atos de improbidade administrativa de todos, especialmente do diretor-geral da escola”, afirma a procuradora. Ela ainda pede liminar para que o candidato Gilderman Silva Lázaro seja imediatamente desclassificado do concurso realizado com base no Edital 17/2006 e excluído do resultado final, por não obter a nota mínima exigida pelo concurso.

Se condenados, eles podem perder a função pública, ter suspensos os direitos políticos até cinco anos, pagar multa de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.

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