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Veterinária paranaense pede ao Supremo para ter direito à aposentadoria especial

Uma servidora pública da área da medicina veterinária, com 27 anos de serviços prestados sempre em contato com agentes nocivos à saúde, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para, por meio do Mandado de Injunção (MI) 822, ver reconhecido seu direito à aposentadoria especial.

Uma servidora pública da área da medicina veterinária, com 27 anos de serviços prestados sempre em contato com agentes nocivos à saúde, recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para, por meio do Mandado de Injunção (MI) 822, ver reconhecido seu direito à aposentadoria especial.

Para a autora da ação – que é médica veterinária sanitarista do estado do Paraná – por conta de uma alegada “latente ineficácia técnica sintética do parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal”, não existe regulamentação de aposentadoria especial para os servidores públicos.

Este dispositivo constitucional, alega a veterinária, ao tratar da concessão de aposentadoria para servidores públicos, proíbe a diferenciação de requisitos e critérios, mas afirma que lei complementar irá regular os casos especiais – casos de servidores que trabalhem sob condições que prejudiquem sua saúde o integridade física.

E até hoje, mais de dezenove anos depois de promulgada a Constituição, o parágrafo 4º do artigo 40 ainda não foi regulamentado. Por conta dessa omissão, ela se diz obrigada a permanecer em contato com agentes agressivos “em tempo superior à tolerância humana”.

A veterinária pede ao Supremo que supra a omissão existente, aplicando ao caso o disposto na Lei 8213/91, que permite a aposentadoria especial, após 25 anos de serviços, para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

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