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Carros vão poder circular com suspensão modificada

A resolução 262 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrará em vigor na próxima quinta-feira, dia 1º de maio, vai permitir com que carros de passeio circulem com a suspensão rebaixada ou elevada, desde que ela não seja regulável. Até então, apenas veículos utilitários podiam ter a suspensão alterada.

A resolução 262 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que entrará em vigor na próxima quinta-feira, dia 1º de maio, vai permitir com que carros de passeio circulem com a suspensão rebaixada ou elevada, desde que ela não seja regulável. Até então, apenas veículos utilitários podiam ter a suspensão alterada.

Para isso, o proprietário deverá pedir uma autorização ao Detran antes de fazer a modificação e, em seguida, submeter o carro à avaliação de um dos institutos técnicos credenciados pelo Inmetro, que por sua vez emitirá um Certificado de Segurança Veicular. A medida ainda exige que a nova altura seja especificada no documento do carro.

No entanto, antes mesmo de entrar em vigor, a resolução já apresenta falhas. Um exemplo disso é o fato de não determinar com exatidão os tipos de modificações serão permitidas. Em algumas oficinas, para reduzir custos, é comum a prática de cortar ou aquecer as molas originais da suspensão para rebaixá-la, o que aumenta consideravelmente os riscos de acidentes como a perda de controle do carro e desgaste da peça, que terá que absorver mais impactos.

“Ainda não há uma definição dos critérios que serão utilizados para a aprovação e reprovação da suspensão do veículo. Estamos questionando o Inmetro em relação a isso. A altura será medida do farol ao chão, mas ainda não se sabe qual será a mínima e máxima permitidas”, diz Luiz Mauro Orlandi, engenheiro responsável por um grupo de instituições técnicas credenciadas pelo Inmetro.

Jogo de empurra-empurra

Outra dúvida é se quem já tem a suspensão alterada poderá regularizar a situação do veículo. Segundo o Detran, assim que a norma entrar em vigor, eles irão consultar o Denatran para saber como proceder. Já o Denatran, diz que caberá ao Detran decidir que tipo de medida adotar.

O fato é que para qualquer alteração nas características do veículo, o órgão exige a apresentação de nota fiscal original das peças e dos serviços utilizados. Hoje em dia, carros de passeio que circulam com a suspensão rebaixada ou erguida estão sujeitos a pagar uma multa no valor de R$ 127,69. Considerada grave, a infração rende cinco pontos na carteira.

Seguradoras não querem dar cobertura

A decisão do Contran não agradou as seguradoras. Para Neival Rodrigues de Freitas, diretor da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), as seguradoras ainda vêem com cautela as novas normas e só devem aceitar carros com suspensão rebaixada depois que a avaliação feita pelo órgão do Inmetro ficar clara.

Freitas concorda que o valor do seguro de um automóvel com a suspensão alterada possa sair mais caro. “Ainda que o veículo preencha os requisitos, o seguro pode sofrer um acréscimo dependendo dos fatores de risco”, diz o diretor da FenSeg.

A Porto Seguro, por exemplo, garante que continuará recusando carros com a suspensão alterada. “Isso não muda nossa aceitação de risco. Tendo em vista as más condições das ruas e estradas, são veículos que tem dificuldade para circular e estão mais susceptíveis a danos no dia-a-dia. Uma coisa é ter risco; a outra, ter risco conhecido”, explica Marcelo Sebastião, gerente do produto Automóvel da Porto Seguro.

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