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Plano Bresser: banco terá que apresentar documentos

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, deram provimento à Apelação Cível, movida pelo pelo espólio de José Abdias de Albuquerque, representado por Suzete Policarpo de Oliveira, que solicitou a nulidade da sentença original, que beneficiou o Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A.

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em unanimidade de votos, deram provimento à Apelação Cível, movida pelo pelo espólio de José Abdias de Albuquerque, representado por Suzete Policarpo de Oliveira, que solicitou a nulidade da sentença original, que beneficiou o Unibanco – União de Bancos Brasileiros S/A.

Na Apelação, a representante do espólio buscou discutir uma eventual correção monetária a que teria direito em relação a numerários depositados em conta-poupança de sua titularidade, em virtude do advento dos planos Bresser e Verão.

Pretendeu, através da inversão do ônus da prova, que a instituição bancária apresentasse os extratos da conta relativos ao período em que os planos econômicos foram implementados. Um pleito que foi negado na primeira instância.

Contudo, o TJRN definiu que é, justamente, através da apresentação dos extratos de movimentação financeira que o julgador poderá não apenas reconhecer eventual direito da parte, mas também delimitar a extensão, constatando as reais perdas.

Os desembargadores também levaram em conta a sistemática do Código de Processo Civil, que define como “perfeitamente admissível pedido incidental de exibição de documentos, não sendo exigida a sua formulação através do procedimento cautelar” e destacou o artigo 355 do Código. “O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa, que se achem em seu poder”.

Desta forma, o TJRN determinou a nulidade da sentença, definindo o retorno dos autos à instância originária, a fim de que haja a regular continuidade do pleito.

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