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Reajuste de bolsa-auxílio a estagiário deve seguir índices do Quadro Geral de servidores públicos

A Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado (FDRH) deve corrigir valor de bolsa-auxílio paga a estagiário entre 2000 e 2002. A 3ª Câmara Cível do TJRS determinou que sejam aplicados índices de aumento concedidos aos funcionários públicos do Quadro Geral pelas Leis nº 11.467/00 e 11.678/01.

A Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos do Estado (FDRH) deve corrigir valor de bolsa-auxílio paga a estagiário entre 2000 e 2002. A 3ª Câmara Cível do TJRS determinou que sejam aplicados índices de aumento concedidos aos funcionários públicos do Quadro Geral pelas Leis nº 11.467/00 e 11.678/01. O estudante vai receber cerca de R$ 6,8 mil, corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde o vencimento de cada parcela e acrescidos de juros de mora de 6% ao ano.

O estudante apelou da sentença, que julgou improcedente a ação de cobrança contra a FDRH. Relatou que foi estagiário da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), de 31/5/01 a 20/2/02, e da Fundação de Ciência e Tecnologia, de 5/8/03 a 4/8/04. Afirmou que a Fundação de Recursos Humanos atuou como agente de integração, selecionando o candidato e repassando o valor da bolsa-auxílio.

Para o relator, Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, a bolsa-auxílio estava sujeita a reajuste segundo os índices de aumento do Quadro Geral dos Funcionários Públicos do Estado. A previsão, frisou, está contida no art. 9º do Decreto-RS nº 31.202, alterado pelo Decreto-RS nº 32.604/87.

Ressaltou que o apelante tem direito às diferenças postuladas por força da edição das Leis nº 11.467/00 e 11.678/01. A primeira norma aplica-se ao período de estágio na CEEE, e, a segunda ao tempo de aprendizado na CIENTEC. O magistrado destacou ser desnecessária a fixação de reajuste em lei específica, bastando a edição de lei estadual, como ocorreu, concedendo ao quadro geral o aumento do padrão I dos funcionários públicos.

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Paulo de Tarso Vieira Sanseverino e Rogério Gesta Leal.

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