seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

TRE-AC: Partidos políticos têm até o dia 30 de abril para entregar prestação de contas

Os partidos políticos têm até o próximo dia 30 de abril para entregarem a prestação de contas anual, referente ao exercício de 2007, conforme disposto no artigo 32, da Lei número 9.096/95. O balanço contábil dos Diretórios Regionais deve ser entregue no Tribunal Regional Eleitoral e a dos Diretórios Municipais, diretamente aos Juizes Eleitorais.

Os partidos políticos têm até o próximo dia 30 de abril para entregarem a prestação de contas anual, referente ao exercício de 2007, conforme disposto no artigo 32, da Lei número 9.096/95. O balanço contábil dos Diretórios Regionais deve ser entregue no Tribunal Regional Eleitoral e a dos Diretórios Municipais, diretamente aos Juizes Eleitorais.

A Justiça Eleitoral tem a atribuição de fiscalizar a escrituração contábil e a prestação de contas dos partidos e as despesas de campanha eleitoral.

O partido político, através de seus órgãos nacionais, regionais e municipais, deve manter escrituração contábil, de forma a permitir o conhecimento da origem de suas receitas e a destinação de suas despesas.

Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens: discriminação dos valores e destinação dos recursos oriundos do fundo partidário; origem e valor das contribuições e doações; despesas de caráter eleitoral, com as especificações e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha.

O partido deve conservar a documentação comprobatória da prestação de contas por prazo não inferior a cinco anos (artigo 34, IV, da Lei número 9.096/95).

O partido pode examinar, na Justiça Eleitoral, as prestações de contas mensais ou anuais dos demais partidos, quinze dias após a publicação dos balanços financeiros, aberto o prazo de cinco dias para impugná-las, podendo, ainda, relatar fatos, indicar provas e pedir abertura de investigação para apurar qualquer ato que viole as prescrições legais ou estatutárias a que, em matéria financeira, os partidos e seus filiados estejam sujeitos.

A falta de apresentação da prestação de contas ou a sua desaprovação total ou parcial, implica na suspensão das cotas do fundo partidário do ano seguinte ao do exercício analisado e sujeita os responsáveis às penas da lei. (artigo 37, da Lei número 9.096/95).

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ